Resolução 002/2018
O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de
suas atribuições legais e estatutárias:
Considerando os fatos ocorridos e
narrados na sumula da partida entre as equipes do Projeto Biriba x Projeto
União Bola Da Vez, realizada no dia 03 de março de 2018, valida pela 1ª rodada
da 2ª Turno do Torneio De Verão 2018, na categoria Sub 20 que gerou na expulsão
de campo dos atletas da equipe do Projeto União Bola Da Vez:
- Daniel Praxedes De Oliveira
- Matheus Da Silva Ribeiro
- Paulo Ricardo Da Silva
- Sérgio Praxedes de Oliveira
- Wagner Lemos Rodrigues;
R E S O L V E
1º)- Suspender por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias os atletas: Daniel Praxedes de Oliveira, Matheus Da Silva Ribeiro e Sérgio Praxedes de
Oliveira, na forma prevista pelo art. 254-A e seu par. 4º do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
2º)- Suspender por 3 Partidas, os
atletas: Wagner Lemos Rodrigues e Paulo Ricardo da Silva, na forma prevista
pelo art. 243-B e seu par. 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e manter-se o placar de 02X01 em favor da equipe do Projeto Biriba.
Nova Iguaçu, 08 de março
de 2018
Luiz Carlos Pina
Presidente