O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Torneio De
Verão De Futebol Sub 20 de 2018.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada em súmula pelo Árbitro da partida entre as
equipes do Projeto União B.V. X Brasileirinho FC, realizada em 27/01/2018, no
campo do Liberdade FC, denunciando a conduta agressiva e antidesportiva, após o
término da partida.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par Único do artigo 27 do Regulamento do Torneio de Verão Sub 20 de 2018,
penalizar o Projeto União B.V. com a perda de mando de campo, e interditando o
Campo do Liberdade FC, para jogos oficiais e competições Promovidas por essa
Entidade.
Outro assim a equipe do
Projeto União B.V. indique outro local para a realizações de seus próximos
jogos apartir da data de 10/02/2018.
Nova Iguaçu, 31 de janeiro
de 2018
Marcelo S. Rodriguez
Presidente