Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano
de Futebol sub 17 de 2017.
Considerando
o não comparecimento da equipe do Pavunense FC, em seu compromisso contra a
equipe do Morro Agudo FC em 01 de julho
de 2017, valida pela segunda partida do segundo turno.
Considerando
que o Pavunense FC, não apresentou justificativas ao não comparecimento no
campo do Social Junior FC
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo em cumprimento ao par Único do artigo 24 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano
de Futebol sub 17 de 2017, a EXCLUIR a Equipe do Pavunense FC da competição.
Nova Iguaçu, 04 de Julho
de 2017
Marcelo S. Rodriguez
Presidente