O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de
Futebol sub 17, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe do Barros/Leões do Corumbá, na
partida disputada no dia 13 de maio do corrente ano, valida pela 1ª rodada do
Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade
de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza
próprio ou de terceiro.
Considerando que foram dados ao Barros/Leões do Corumbá,
o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
R E S O L V E;
1º)- O Barros/Leões do Corumbá na
partida em questão valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol na
categoria sub 17, incluiu em sua atleta sem condição legal apresentando a
carteira de identidade de Richard De Oliveira Duarte registro LDNI de nº 56.228,
2º)- Penalizar o Barros/Leões do
Corumbá com a perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos
ganhos, e ainda, a não marcação dos pontos da partida realizada em 13 de maio
de 2017, pela inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo
artigos 13 e 27 do regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 e
Legislação vigente no País.
Nova
Iguaçu, 24 de maio de 2017.
Marcelo
S. Rodriguez
Presidente