quarta-feira, 24 de maio de 2017

Ato da Presidência - Barros/Leões do Corumbá

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17, e ainda, Legislação vigente no País.
            Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe do Barros/Leões do Corumbá, na partida disputada no dia 13 de maio do corrente ano, valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
            Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
            Considerando que foram dados ao Barros/Leões do Corumbá, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                    R E S O L V E;
1º)- O Barros/Leões do Corumbá na partida em questão valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17, incluiu em sua atleta sem condição legal apresentando a carteira de identidade de Richard De Oliveira Duarte registro LDNI de nº 56.228,
2º)- Penalizar o Barros/Leões do Corumbá com a perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos, e ainda, a não marcação dos pontos da partida realizada em 13 de maio de 2017, pela inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigos 13 e 27 do regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 e Legislação vigente no País.
                                                           
                                               Nova Iguaçu, 24 de maio de 2017.

                                                           Marcelo S. Rodriguez
                                                                   Presidente