quinta-feira, 20 de abril de 2017

ATO DA PRESIDÊNCIA - II

Ato da Presidência

Considerando a Noticia de Infração cometida, a inclusão de atletas irregulares pelo EC Leões do Corumbá/Gospel,  na partida realizada em 08 de abril de 2017, contra a equipe do Barros FC, valida pela 3ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu  de Futebol sub 20.
Considerando que a utilização dos atletas Willian Santos de Almeida e Jean Lucas Martins Fernandes, suspenção automatica na partida em questão.
          Considerando o flagrante ato praticado. que devem ser punidos com o rigor da Legislação vigente e iten nº 12 do regulamento da competição.

                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo parágrafo do 1º ao 4º do artigo 214 do CBJD, aplicar a pena de perda de 03 pontos e mais o ponto conquistado na partida, a serem debitados na tabela de classificação da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 de 2017, o EC Leões do Corumba/Gospel, pela inclusão dos atletas sem condições legais para atuar na partida disputada no dia 15 de abril de 2017, contra a equipe do Barros FC.
2º)- Em conseqüência manter o resultado da partida e suspender os atletas infratores por 03 (três) partidas.

Nova Iguaçu, 20 de abril de 2017.

Marcelo Sergismundo Rodriguez

Presidente