Ato da
Presidência
Considerando a Noticia de Infração cometida, a inclusão de
atletas irregulares pelo EC Leões do Corumbá/Gospel, na partida realizada em 08 de abril de 2017, contra
a equipe do Barros FC, valida pela 3ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20.
Considerando que a utilização dos atletas Willian Santos de
Almeida e Jean Lucas Martins Fernandes, suspenção automatica na partida em
questão.
Considerando
o flagrante ato praticado. que devem ser punidos com o rigor da Legislação
vigente e iten nº 12 do regulamento da competição.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo parágrafo do 1º ao 4º do artigo
214 do CBJD, aplicar a pena de perda de 03 pontos e mais o ponto conquistado na
partida, a serem debitados na tabela de classificação da Taça Cidade de Nova Iguaçu
de Futebol sub 20 de 2017, o EC Leões do Corumba/Gospel, pela inclusão dos
atletas sem condições legais para atuar na partida disputada no dia 15 de abril
de 2017, contra a equipe do Barros FC.
2º)- Em conseqüência manter o resultado da partida e
suspender os atletas infratores por 03 (três) partidas.
Nova Iguaçu, 20 de abril de 2017.
Marcelo Sergismundo Rodriguez
Presidente