quarta-feira, 20 de março de 2019

Ato Da Presidência - VII


Ato da Presidência
O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
                                                                  R E S O L V E
Pelos fatos narrados em súmula, referente  a partida entre as equipes de Futuro Bem Próximo AC X Parque Ipanema FC, na data de 23 de Fevereiro de 2019, no Campo do Morro Agudo FC com o seu horário programado para 15:30 (Quinze horas) e por tanto no local da partida, havia a realização de partidas programada pela Entidade, entre às equipes de EF Nacional SC X IBC/Celecau nas categorias Sub 17 e 20 e pelo fato da Equipe do Parque Ipanema FC, Se negar a aguardar o termino da partida e entrar em campo para a realização da partida, conforme o artigo 25 do Presente Regulamento, paragráfo 1º
-Art. 25- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.
Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 03x00.
- Penalizar a equipe do Parque Ipanema FC, com a perda dos 03 pontos da partidas e declarar a equipe do Futuro Bem Próximo AC vencedora por 03x00.

             Marcelo S. Rodriguez
               Preseidente