Taça Cidade De Futebol Sub 14


                     TAÇA CIDADE DE FUTEBOL SUB 14 - CHAVE A  - PRIMEIRO  TURNO
DATA
   EQUIPE A - 1ª RODADA




EQUIPE B - 1ª RODADA
LOCAL
30.09
BETO SOCCER
1
X
4
PROJETO FORMAR
PEDREIRA
30.09
FILHOS DE CALEBE
3
X
0
BAIRRO  AMARAL  FC
Sitio Do Luiz
DATA
   EQUIPE A - 2ª RODADA




EQUIPE B - 2ª RODADA
LOCAL - 1º TURNO
07.10
BAIRRO  AMARAL  FC
0
X
3
BETO SOCCER
GRÊMIO CANTÃO
07.10
PROJETO FORMAR
2

X
3
FILHOS DE CALEBE
SÍTIO DO LUIZ
DATA
   EQUIPE A - 3ª RODADA




EQUIPE B - 3ª RODADA
LOCAL - 1º TURNO
12.10
BETO SOCCER
1
X
1
FILHOS DE CALEBE
PEDREIRA
12.10
BAIRRO  AMARAL  FC
0
X
3
PROJETO FORMAR
GRÊMIO CANTÃO
                     TAÇA CIDADE DE FUTEBOL SUB 14 - CHAVE A  - SEGUNDO   TURNO
14.10
FILHOS DE CALEBE
1
X
2
BETO SOCCER
Sitio Do Luiz
14.10
PROJETO FORMAR
3
X
0
BAIRRO  AMARAL  FC
FLAMENGUINHO
DATA
   EQUIPE A - 4ª RODADA



EQUIPE B - 4ª RODADA
LOCAL - 1º TURNO
21.10
FILHOS DE CALEBE
2
X
2
PROJETO FORMAR
Sitio do Luiz
21.10
BETO SOCCER
3
X
0
BAIRRO  AMARAL  FC
PEDREIRA
DATA
   EQUIPE A - 4ª RODADA



EQUIPE B - 4ª RODADA
LOCAL - 1º TURNO
28.10
PROJETO FORMAR
6
X
1
BETO SOCCER
FLAMENGUINHO
28.10
BAIRRO  AMARAL  FC
0
X
3
FILHOS DE CALEBE
GRÊMIO CANTÃO




















                                    TAÇA CIDADE DE FUTEBOL SUB 14 - CHAVE B  - PRIMEIRO  TURNO
DATA
   EQUIPE A - 1ª RODADA

EQUIPE B - 1ª RODADA
HORA
LOCAL
30.09
CE ARRAIAL DO CABO
X
BAYER EC
11:00
 GRAMACHO
30.09
HELIÓPOLIS/F.AZUL
X
ESCOLINHA DO ARTSUL
09:00
GRANDE RIO
FOLGA
ALIADOS/OLÉ



DATA
   EQUIPE A - 2ª RODADA

EQUIPE B - 2ª RODADA
HORA
LOCAL
07.10
BAYER EC
X
ALIADOS/OLÉ

BAYER EC
07.10
ESCOLINHA DO ARTSUL
X
CE ARRAIAL DO CABO

CT ARTSUL
FOLGA
HELIÓPOLIS/F.AZUL

DATA
   EQUIPE A - 3ª RODADA

EQUIPE B - 3ª RODADA
HORA
LOCAL
12.10
ALIADOS/OLÉ
X
ESCOLINHA DO ARTSUL

ALIADOS
12.10
CE ARRAIAL DO CABO
X
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL
11:0
GARMACHO
FOLGA
BAYER EC




DATA
   EQUIPE A - 4ª RODADA

EQUIPE B - 4ª RODADA
HORA
LOCAL
13.10
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL
X
BAYER EC
13:00
HELIOPOLIS
14.10
CE ARRAIAL DO CABO
X
ALIADOS/OLÉ
11:00
GARMACHO
FOLGA
ESCOLINHA DO ARTSUL

DATA
   EQUIPE A - 5ª RODADA

EQUIPE B - 5ª RODADA
HORA
LOCAL
21.10
BAYER EC
X
ESCOLINHA DO ARTSUL

BAYER
21.10
ALIADOS/OLÉ
X
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL

ALIADOS
FOLGA
CE ARRAIAL DO CABO

















                                    TAÇA CIDADE DE FUTEBOL SUB 16 - CHAVE B  - SEGUNDO  TURNO
DATA
   EQUIPE A - 1ª RODADA

EQUIPE B - 1ª RODADA
HORA
LOCAL
28.10
ESCOLINHA DO ARTSUL
X
BAYER EC

ARTSUL
28.10
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL
X
ALIADOS/OLÉ

G. RIO
FOLGA
CE ARRAIAL DO CABO

DATA
   EQUIPE A - 2ª RODADA

EQUIPE B - 2ª RODADA
HORA
LOCAL
08.11
BAYER EC
X
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL
15:00
BAYER

ALIADOS/OLÉ
X
CE ARRAIAL DO CABO
11:00
ALIADOS
FOLGA
ESCOLINHA DO ARTSUL

DATA
   EQUIPE A - 3ª RODADA

EQUIPE B - 3ª RODADA
HORA
LOCAL
11.10
ESCOLINHA DO ARTSUL
X
ALIADOS/OLÉ

ARTSUL
11.10
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL
X
CE ARRAIAL DO CABO
11:0
HELIOPOLIS
FOLGA
BAYER EC




DATA
   EQUIPE A - 4ª RODADA

EQUIPE B - 4ª RODADA
HORA
LOCAL
15.11
ALIADOS/OLÉ
X
BAYER EC

ALIADOS
15.11
CE ARRAIAL DO CABO
X
ESCOLINHA DO ARTSUL
11:00
GRAMACHO
FOLGA
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL

DATA
   EQUIPE A - 5ª RODADA

EQUIPE B - 5ª RODADA
HORA
LOCAL
18.11
BAYER EC
X
CE ARRAIAL DO CABO

BAYER
18,11
ESCOLINHA DO ARTSUL
X
HELIÓPOLIS/FOGO AZUL

ARTSUL
FOLGA
ALIADOS/OLÉ
































Descrição: NOVA LOGO LDNI 2011-1
Liga de Desportos de Nova Iguaçu
Praça Antonio Flores Teixeira  nº 11 sala 505–Centro - Nova Iguaçu – RJ
Tel – 3091- 8894

Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 - 2017

Regulamento


1º)- A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 de 2017 será disputado pelas associações nela inscritas na forma do presente Regulamento.

2º)- A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 será disputado em 3(três) fases.
- 1ª Fase Classificatória                                   
- 2ª Fase Semifinal                  
- 3ª Fase Final
3º)- A 1ª Fase será disputado por todas as associações inscritas que jogarão entre si em turno e returno conforme tabela da competição.

4º)- Para 2ª Fase serão classificadas as equipes 1º e 2º, colocadas de cada chave.

5º)- A 2ª Fase semifinal, será disputada por 04 (quatro) equipes, divididas em 2(duas) chaves de duas associações cada uma, que se enfrentarão em partidas de ida e volta, com a primeira partida realizada no campo da associação pior classificada na 1ª Fase, e a segunda partida disputada no campo da associação melhor classificada na 1ª Fase, sendo classificada para 3ª fase final a associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.
B-        1º colocado na 1ª fase  x  4º colocado na 1ª fase
C-        2º colocado na 1ª fase  x  3º colocado na 1ª fase

Par.Único – Em caso de empate em pontos ganhos ao final da segunda partida da semifinal, será classificada a associação que tiver melhor saldo de gols na 2ª Fase, persistindo ainda o empate, será classificada a associação melhor classificada  na 1ª Fase.

6º)- A 3ª Fase Final será disputada em uma única partida em dia, local e horário determinados pela LDNI, com a associação vencedora da partida declarada campeã da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 em 2017.
Par.Único - Em caso de empate ao final do tempo normal de jogo na partida final serão cobrados serie de cinco tiros livres diretos da marca do pênalti por diferentes atletas e de forma alternada, sendo declarada vencedora a equipe que converter o maior numero de gols. Persistindo ainda o empate, será cobrado serie de um tiro livre direto da marca do pênalti para cada equipe até que seja conhecida a equipe Campeã da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 17.


7º)- Ao final da 1ª Fase, duas ou mais associações terminarem empatadas em pontos ganhos será considerada melhor classificada a associação que tiver:
a)- Maior nº de vitórias na 1ª fase;       
b)- Maior saldo de gols na 1ª fase;
c)- Maior nº de gols marcados na 1ª fase;
d)- Confronto direto na 1ª fase;
e)- sorteio.


8º)- Em todas as partidas serão marcados 3(três) pontos para associação vencedora e 1(um) ponto para cada associação em caso de empate.

9º) - Somente terá condição de jogo o atleta que cumpra integral e cumulativamente as seguintes condições:
1- Inscrição realizada na forma e prazos deste regulamento;
2- Devidamente registrado e cujo nome tenha sido publicado no Registro de Atleta, sem pendências;
3- Não esteja cumprindo suspensão automática ou por decisão da Justiça Desportiva.

10) - A identificação de qualquer atleta, para que o mesmo assine a sumula de jogo, está condicionada à apresentação da carteira de identidade (RG) ou carteira profissional original do atleta, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula de jogo nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.
11)– A equipe que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo, será penalizada através de Ato Administrativo com a perda de três pontos deduzidos da soma dos pontos ganhos, e ainda, não será computado ponto conquistado na partida em caso de vitória ou empate. Ocorrendo a infração nas partidas validas pelas fases semifinal ou final a equipe será EXCLUIDA da competição.
Par. 1º– O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, somente terá condição de jogo pelo clube quer estiver vinculado.
Par. 2º- O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não poderá atuar por outra equipe mesmo que registrado junto a LDNI com o nome devidamente publicado no registro de atleta.. 

12)- As associações poderão inscrever numero ilimitado de atletas até 48 horas que antecede o inicio da 2ª Fase semifinal.
Par. 1º – Terá condição de jogo para participar das partidas  validas pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 o atleta que completar 14 anos até o dia 31 dezembro de 2017.
Par. 2º O atleta que assinar a Sumula da partida por uma associação mesmo como regra III não poderá participar da mesma competição pôr outra associação.

13) – Cada associação terá que apresentar ao Árbitro da partida antes da assinatura da Sumula relação constando nome completo, registro da LDNI ou FERJ e documento de identidade.

14)- O atleta expulso estará automaticamente suspenso não podendo participar da partida subseqüente de sua equipe.

15)- A terceira advertência por cartão amarelo implicará na suspensão automática por uma partida, com o atleta impedido de participar da partida subsequente de sua equipe na competição.
Par. Único – Ao termino da 1ª fase, os cartões amarelos serão zerados, exceto o atleta que for advertido com o terceiro cartão amarelo na ultima partida disputada por sua equipe durante a fase que cumprirá obrigatoriamente a suspensão na fase seguinte da competição. . 

16)- – O controle de contagem dos cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.

17)- A equipe que deixar de comparecer a uma das partidas programadas na tabela da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14, sem justa causa, estará automaticamente eliminada da competição, independente das sanções previstas no CBJD a serem aplicadas pelo TJD.

18)- As partidas serão dirigidas pôr Árbitros escalados pela LDNI.
Par. Único – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Arbitro escalado, devendo as associações de comum acordo ou por sorteio escolher o Arbitro para partida.

19)- O Arbitro è a única autoridade competente para decidir sobre a suspensão ou paralisação de uma partida.

20)- As partidas suspensas ou interrompidas que não completaram 2/3 de sua totalidade, e nenhuma das associações tiverem dado causa a sua suspensão ou paralisação, será realizada nova partida em dia hora determinados pela LDNI.
Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outra motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0.
Par. 2º - A invasão de campo praticada por torcedor ou dirigente, seja da equipe mandante ou da equipe visitante, assim como, agressão tentada ou consumada por eles a membros da equipe de arbitragem ou Representantes da LDNI, praticadas antes, durante ou depois da realização da partida, determinará a eliminação automática da equipe infratora da competição, independentemente das penalidades disciplinares aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.   
Par. 3º - O atleta expulso ou citado na sumula da partida por agressão física a membros da equipe de arbitragem, estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das sanções a serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça.

21)- Nenhuma associação poderá atuar com menos de 7(sete) atletas.
Par. Único– Se uma associação ficar reduzida a menos de sete atletas e estiver vencendo ou empatando será considerada perdedora pelo escore de 1 x 0, se estiver perdendo será mantido o resultado de campo.

22) – Qualquer debito deve ser regularizado no prazo máximo de 03(três) dias, contados a partir do fato gerador, ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão do infrator, pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todas as partidas não realizadas durante o período de suspensão.

23)- As despesas com a taxa de arbitragem deverão ser pagas antes do início da partida, não ocorrendo o pagamento, e a partida não sendo realizada a associação infratora será considerada perdedora pelo escore de 2 x 0, mantidas contudo, todas as obrigações estabelecidas. A associação ficará automaticamente suspensa de disputar as partidas previstas na tabela até cumprimento da obrigação. Cada associação será a responsável pelo pagamento de cinqüenta por cento do valor da taxa de arbitragem em cada partida. .
Valor da Taxa 1ª   fase  Arbitro R$ 150,00
Valor da Taxa 2ª fase                Arbitro R$ 150,00       Assistente        R$   75,00  cada um
Valor da Taxa 3ª fase final        Arbitro R$ 200,00       Assistente        R$ 100,00  cada um
Par. 1º - A partir da Fase Semifinal será obrigatório nas partidas o Trio de Arbitragem. Nas outras fases havendo acordo entre as partes será escalado pela Entidade Trio de Arbitragem.

24)- A associação mandante da partida è responsável pela marcação do campo de jogo, apresentar ao arbitro duas bolas em condição de jogo, troca do uniforme (camisa, calção e meia) em caso de semelhança, e disponibilizar vestiários apropriados para a equipe visitante e arbitragem, e local para assinatura da Sumula e a segurança pessoal do Arbitro.

25)- A associação que não se apresentar ate 20 minutos após o horário previsto para o inicio da partida, serra declarada perdedora pelo escore de 3  x  0.

26)- Em cada partida poderão ser relacionados até 20(vinte) atletas por cada associação, sendo 11(onze) titulares e até 9(nove) suplentes que obrigatoriamente terão que assinar a sumula antes do inicio da partida. Cada associação poderá substituir 05(cinco) atletas, sendo vedada a substituição da atleta expulso e o retorno do atleta já substituído.


27)- O tempo de duração da partida na categoria Sub 15 será de 80 minutos divididos em dois tempos de 40 minutos cada um com intervalo de 15 minutos entre cada tempo.

28)- Em ocorrendo desistência ou desligamento de qualquer associação, com o conseqüente afastamento da competição, as chaves de disputa permanecerão inalterados, marcando-se o resultado de 3 x 0 e 3 pontos ganhos a favor dos adversários das equipes desistentes ou desligadas, nos casos dos jogos ainda não realizados.

29) - A LDNI poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da competição.

30) - As associações que tenham  concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e  o aprovam integralmente, sem restrições.

31)- A interpretação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela LDNI.

32)- Na Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 de 2017, serão obedecidas às disposições da LDNI e legislação vigente no País.

33)- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.








Nova Iguaçu, 22 de setembro de 2017.



Marcelo S. Rodriguez
 Presidente