Taça Cidade De Futebol Feminino-Regulamento



Liga de Desportos de Nova Iguaçu
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Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino 2018
Regulamento


Art. 1º - A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino Adulto 2018, será disputada pelas seguintes associações: AA Portuguesa, Boa Vista SC, Búzios/Seven, Corte Oito,  C.R. Vasco da Gama, Esperança de Seropédica, Mancha Verde FF e 40 City FF 
Art. 2º - A Taça Cidade de Nova Iguaçu será disputado em 03 (três) fases, com inicio em abril e término em Junho de 2018.

Art. 3º - A 1ª fase será disputada por 08(oito) associações, divididas em 02(duas) chaves A e B  que jogarão em turno e returno  chave contra chave no primeiro turno e dentro da chave no segundo, classificando para 2ª fase semifinal as associações 1º e  2º, colocadas em cada chave ao final da 1ª fase.
Chave   A                                                                Chave   B
A.A. Portuguesa                                                    Búzios/seven
Boa Vista SC                                                         Corte Oito
Esperança FC (Seropédica)                                      C.R. Vasco Da Gama
Mancha Verde FC                                                   40 City FF

Art. 4º - A 2ª Fase Semifinaisfinal será disputada por 04(quatro) equipes divididas em 02(duas) chaves C  e  D,  que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a partida de ida sendo disputada no campo da associação de pior campanha na 1ª Fase, e a partida de volta no campo da associação de melhor campanha na 1ª fase, sendo classificada para 3ª fase final a associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.
Chave C           2ª colocada na chave B x          1ª colocada na chave A
Chave D           1ª colocada na chave B x          2ª colocada na chave A
Par. Único – Ao final da segunda partida valida pela 2ª fase semifinal, as duas equipes terminarem empatadas em pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 2ª fase a maior saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para 3ª fase Final a associação de melhor campanha na 1ª fase.

Art. 5 º - A 3º fase Final será disputada pelas associações classificadas nas chaves  C e D, que jogarão em uma única partida em data, local e horário determinados pela LDNI, com a associação vencedora declarada Campeã da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino Adulto 2018.

Par. Único – Ao final da partida Final, havendo empate, a associação campeã será conhecida através das cobranças de serie de 05(cinco) tiros livres diretos da marca do pênalti, cobrados de forma alternada e por diferentes atletas, com a associação que converter o maior números de gols sendo declarada Campeã. Persistindo ainda o empate ao final da serie, será cobrado serie de um tiro livre direto da marca do pênalti até que seja conhecida a associação campeã de 2018.












Art. 6º - Ao final da 1ª fase, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias na fase;
b) Melhor saldo de gols na fase;
c) Maior número de gols marcados na fase;
d) Menor número de cartões vermelhos somados os cartões das atletas e comissão técnica.
e)- Sorteio na sede da LDNI.

Art. 7 º - Os jogos serão disputados nos locais e horários indicados pelos clubes, conforme tabela da competição.

Art. 8º - A classificação das associações no campeonato será constituída da seguinte forma:
          a) O 1º e o 2º colocados da 4ª fase (final) serão declarados Campeão e Vice-Campeão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino Adulto 2018.
          b) O 3º e o 4º colocados serão as associações eliminadas na 3ª fase semifinal considerando os pontos e critérios de desempate obtidos na 1ª fase.
          c) Do 5 º ao 8 º lugares serão ocupados pelas associações em função dos pontos e critérios de desempate conquistados em toda competição.

Art. 9º – A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo marcados 3 pontos para a associação vencedora, um ponto para cada uma em caso de empate.

Art. 10º – As partidas terão tolerância máxima de 20 minutos, observando as disposições previstas na Legislação vigente, salvo alteração no horário determinado pela LDNI.

Art. 11º - Em cada partida da Taça Cidade de Nova Iguaçu cada associação poderá substituir  5 (cinco) atletas, sendo vedada a substituição da atleta expulsa e o retorno da atleta já substituída.

Art. 12º – O prazo limite para inscrição de atleta será o termino da 1ª fase, sendo vedada à inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.
§ 1º - Para primeira rodada da 1ª fase as inscrições de atletas terminam no dia 05 de abril de 2018.

§ 2º – Não haverá limite de inscrição de atleta por associação.

Art. 13º – O atleta somente poderá participar da competição por uma única associação.

Art. 14º - Somente poderão participar da competição atletas nascidas até o ano de 2003.

Art. 15º – Depois de aprovada e publicada no Boletim Oficial, a tabela da competição, somente poderá ser alteração por decisão da LDNI, por força maior ou caso fortuito.

Parágrafo único: - A LDNI poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da competição.

Art. 16º – O controle de contagem dos cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.

Art. 17º – A cada serie de 03(três) cartões amarelos recebida por uma atleta, a mesmo estará suspensa automaticamente da partida subseqüente de sua equipe.

Art. 18º – Ao termino da 1ª fase serão zerados as advertências com cartão amarelo, desde que não seja a terceira advertência que obrigará a atleta cumprir a suspensão automática na partida subseqüente. .

Art. 19º– A atleta que receber cartão vermelho, estará suspenso automaticamente da partida subseqüente que sua associação disputar na competição.


Art. 20º – Qualquer debito deve ser regularizado no prazo máximo de 03(três) dias, contados a partir do fato gerador, ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão do infrator, pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todas as partidas não realizadas durante o período de suspensão.









Art. 21ª - A associação que não comparecer para disputa de uma partida será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0.

Art. 22ª – A associação mandante da partida será responsável pela marcação do campo de jogo, troca do uniforme (camisa, calção e meia), e disponibilizar vestiários apropriados para a equipe visitante e arbitragem.

Art. 23ª -  As despesas com a taxa de arbitragem deverão ser pagas antes do início da partida, não ocorrendo o pagamento, e a partida não sendo realizada a associação infratora será considerada perdedora pelo escore de 3 x 0, mantidas contudo, todas as obrigações estabelecidas. A associação ficará automaticamente suspensa de disputar as partidas previstas na tabela até cumprimento da obrigação
- Taxa de Arbitragem    1ª Fase Árbitro   R$ 150,00                 
- Taxa de Arbitragem    2ª Fase Árbitro    R$ 150,00    -   Cada Assistente      R$ 75,00
- Taxa de Arbitragem      Fase Final    Arbitro R$ 170,00 - Cada Assistente  R$ 85,00

Par. Único – Na 2ª fase semifinal e 3ª fase final será designado trio de arbitragem para cada partida.

Art. 24ª- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.


Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0.

Par. 2º - A invasão de campo praticada por torcedores ou dirigente seja da equipe mandante ou da equipe visitante que venha a impedir o inicio ou o prosseguimento da partida, assim como, agressão tentada ou consumada por eles a membros da equipe de arbitragem ou Representantes da LDNI, praticadas antes, durante ou depois da realização da partida, determinará a eliminação automática da equipe infratora da competição, independentemente das penalidades disciplinares aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Par. 3º - A atleta expulsa ou citado na sumula da partida por agressão física a membros da equipe de arbitragem, estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das sanções a serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 25ª - As associações que tenham  concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e  o aprovam integralmente, sem restrições.

Art. 26ª - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela LDNI.

Art. 27ª - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pela Legislação vigente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.



                                                 Nova Iguaçu, 02 de abri de 2018.



                                                                     Marcelo S. Rodriguez
                                                                           Presidente