Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 20 - Regulamento

Liga de Desportos de Nova Iguaçu
Praça Antonio Flores Teixeira  nº 11 sala 505–Centro - Nova Iguaçu – RJ
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Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 2017

Regulamento
Art. 1º- O Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20, será disputada por 10 (dez) associações na forma prevista pelo presente Regulamento.

Art. 2º - O Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 será disputado em 04 (quatro) fases, com inicio em agosto e término em novembro de 2017.

Art. 3º - A 1ª fase será disputada por 10(quatorze) associações, em chave  e turno único com as equipes da chave enfrentando entre si. a
Par. Único – Ao final da 1ª fase serão classificadas as associações do 1º ao 8º colocadas nas chave
Art. 4º - A 2ª Fase será disputada por 08(oito) equipes divididas em 04(quatros) chaves B,C,D, E e F que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a partida de ida sendo disputada no campo da associação de pior campanha na 1ª Fase, e a partida de volta no campo da associação de melhor campanha na 1ª fase, sendo classificada para 3ª fase a associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.
Chave B
8ª Colocado
X
1ª Colocada
Chave C
  7ª Colocada
X
2ª Colocada
Chave D
  6ª Colocada
X
3ª Colocada
Chave E
  5ª Colocada
X
4ª Colocada


Par. Único – Ao final da segunda partida valida pela 2ª fase, as duas equipes terminarem empatadas em pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 2ª fase a maior saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para 3ª fase quartas de final a associação de melhor campanha na 1ª fase.

Art. 5º - A 3ª Fase Semifinal será disputada por 04(QUATRO) equipes divididas em 04(quatro) chaves E, F, G e H que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a partida de ida sendo disputada no campo da associação de pior campanha na 1ª Fase, e a partida de volta no campo da associação de melhor campanha na 1ª fase, classificando para 4ª fase a associação que somar o maior número de pontos na Fase.
Chave F-         vencedor na chave B x vencedor da chave E
Chave G-         vencedor na chave C x 3ª colocada na chave D

Par. Único –Ao final da segunda partida da fase Semi-final, as duas equipes terminarem empatadas em pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 3ª fase a maior saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para 4ª fase semifinal a associação de melhor campanha na 1ª fase.

Par. Único – Ao final da segunda partida valida pela 2ª fase semifinal, as duas equipes terminarem empatadas em pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 3ª fase a maior saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para Final a associação de melhor campanha na 1ª fase.

Art. 6º- A 4ª Fase denominada final, será disputada pelas 02(duas) associações classificadas na 3º Fase, que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a 1ª partida sendo disputada no campo da equipe pior classificada na 1ª fase e a 2ª partida disputada no campo da equipe melhor classificada na 1ª fase, com a equipe que conquistar nesta fase o maior numero de pontos declarada Campeã Iguaçuana de Futebol sub 20 de 2017.

Par. 1º - Na hipótese de as duas associações classificadas para fase final da competição tiver conquistado a mesma classificação na 1ª fase, serão obedecidos os critérios de desempate previstos no art. 8º do regulamento.

Par. 2º - Ao final da 2ª partida da fase final ocorrendo empate em pontos ganhos será campeã a associação que tiver conquistado maior saldo de gols na fase final, permanecendo ainda o empate, será proclamada campeã a equipe melhor classificação na 1ª Fase. Persistindo ainda o empate, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 8º do regulamento para que seja conhecida a associação campeã.

Art. 7º - Ao final da 1ª fase, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias na 1ª fase;
b) Melhor saldo de gols na 1ª fase;
c) Maior número de gols marcados na 1ª fase;
d) Menor número de cartões vermelhos somados os cartões das atletas e comissão técnica.
e) Sorteio na sede da LDNI.

Art. 8º - Os jogos serão disputados nos locais e horários indicados pelos clubes, conforme tabela da competição.

Art. 9 - A classificação das associações no campeonato será constituída da seguinte forma:
 a)- O 1º e o 2º colocados da fase (final) serão declarados Campeão e Vice-Campeão do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 2017.
 b)- O 3º e o 4º colocados serão as associações eliminadas na 3ª fase semifinal considerando os pontos e critérios de desempate obtidos na 1ª fase.
 c)- Do 5 º ao 10 º lugar serão ocupados pelas associações em função dos pontos e critérios de desempate conquistados em toda competição.

Art. 10 – O Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 20, será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo marcados 3 pontos para a associação vencedora, um ponto para cada uma em caso de empate.

Art. 11 – As partidas terão tolerância máxima de 20 minutos, observando as disposições previstas na Legislação vigente, salvo alteração no horário determinado pela LDNI.

Art. 12 - Em cada partida do Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 20 cada associação poderá, relacionar o número de 20 (atletas) para assinarem a súmula de jogo, ficando 09 (Nove) Suplentes e podendo realizar até 5(cinco) Substituições de  atletas, sendo vedada a substituição da atleta expulso e o retorno da atleta já substituído.

Art. 13 – O prazo limite para inscrição de atleta 48 horas que anteceder o inicio da 2ª fase, sendo vedada à inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.
§ 1º - Para primeira rodada da 1ª fase as inscrições de atletas terminam no dia 16 de AGOSTO de 2017.
§ 2º – Não haverá limite de inscrição de atleta por associação.

Art. 14 – O atleta somente poderá participar da competição por uma única associação.

Art. 15 - Somente poderá participar da competição, o atleta que completar 20 anos até 31 de dezembro de 2017.

Art. 16 - Somente terá condição de jogo o atleta que cumpra integral e cumulativamente as seguintes condições:
1- Inscrição realizada na forma e prazos deste regulamento;
2- Devidamente registrado e cujo nome tenha sido publicado no Registro de Atleta, sem pendências;
3- Não esteja cumprindo suspensão automática ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art 17 - A identificação de qualquer atleta, para que o mesmo assine a sumula de jogo, está condicionada à apresentação da carteira de identidade (RG) ou carteira profissional original, Certificado de Reservista ou carteira de Habilitação do atleta, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula de jogo nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

Art 18– A equipe que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo, mesmo que seja somente na relação de jogadores, será penalizada através de Ato Administrativo com a perda de três pontos deduzidos da soma dos pontos ganhos, e ainda, não será computado ponto conquistado na partida em caso de vitória ou empate. Ocorrendo a infração nas partidas validas pelas fases oitavas de final, quartas de final, semifinal ou final a equipe será EXCLUIDA da competição.
Par. 1º– O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, somente terá condição de jogo pelo clube quer estiver vinculado.
Par. 2º- O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não poderá atuar por outra equipe mesmo que registrado junto a LDNI com o nome devidamente publicado no registro de atleta.. 

Art. 19 – Depois de aprovada e publicada a tabela da competição, somente poderá ser alteração por decisão da LDNI, por força maior ou caso fortuito.

Parágrafo1º: - Somente a LDNI poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da competição.
Paragráfo 2º - A Equipe mandante somente poderá mudar o seu horário e mando de campo até quarta-feira ás 18:00 horas - (72 horas) antecedentes a partida.
 Os horários e dias de Jogos somente poderão ser modificados, através de comum acordo de ambas equipes

Art. 20 – O controle de contagem dos cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.

Art. 21 – A cada serie de 03(três) cartões amarelos recebido por um atleta, o mesmo estará suspenso automaticamente da partida subseqüente de sua equipe. 

Art. 22 – Ao termino da 1ª fase serão zerados as advertências com cartão amarelo, desde que não seja a terceira advertência que obrigará o atleta cumprir a suspensão automática na partida subseqüente. .

Art. 23 – O atleta que receber o cartão vermelho, estará suspenso automaticamente da partida subseqüente que sua associação disputar na competição.

Art. 24 – O debito deve ser regularizado no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir do fato gerador. O não cumprimento acarretará na suspensão do infrator pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo declarada perdedora pelo placar 2 x 0 em todas as partidas não realizadas durante o período de suspensão..

Art. 25 -A associação que não comparecer para disputa de partida será considerada perdedora pelo placar de 2 x 0. 

Art. 26 – A associação mandante da partida será responsável pela marcação do campo de jogo, troca do uniforme (camisa, calção e meia), e disponibilizar vestiários apropriados para a equipe visitante e arbitragem.

Art. 27 -  As despesas com a taxa de arbitragem deverão ser pagas antes do início da partida, não ocorrendo o pagamento, e a partida não sendo realizada a associação infratora será considerada perdedora pelo escore de 2 x 0, mantidas contudo, todas as obrigações estabelecidas. A associação ficará automaticamente suspensa de disputar as partidas previstas na tabela até cumprimento da obrigação
- Taxa de Arbitragem 1ª                    Arbitro R$ 150,00
- Taça de Arbitragem 2ª Fase             Arbitro R$ 150,00      Assistente R$   75,00
- Taxa de Arbitragem 3ª Fase             Arbitro R$ 150,00      Assistente R$   75,00
- Taxa de Arbitragem 4ª Fase             Arbitro R$ 200,00      Assistente R$ 100,00
Par. 1º – Na 2ª fase quartas de final, em diante serão designados trio de arbitragem para cada partida.
Par. 2º- A associação que não efetuar o pagamento da taxa de Arbitragem ficará automaticamente suspensa até cumprimento da obrigação.

Art. 28- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.

Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0.

Par. 2º - A invasão de campo praticada por torcedores ou dirigente seja da equipe mandante ou da equipe visitante que venha a impedir o inicio ou prosseguimento da partida, assim como, agressão tentada ou consumada por eles a membros da equipe de arbitragem ou Representantes da LDNI, praticadas antes, durante ou depois da partida, determinará a eliminação automática da equipe infratora da competição, independentemente das penalidades disciplinares aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Par. 3º - O atleta expulso ou citado na sumula da partida por agressão física a adversários e a membros da equipe de arbitragem, estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das sanções a serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 29 -Em ocorrendo desistência ou desligamento de qualquer associação com o conseqüente afastamento da competição a forma de disputa permanecerá inalterada, marcando o resultado de 3 x 0 e 3 pontos ganhos a favor do adversário da equipe desistente nos casos dos jogos ainda não realizados.

Art. 30 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pela Legislação vigente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.                                  

Art. 31 - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela LDNI.
Art. 32 - As associações que tenham  concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e  o aprovam integralmente, sem restrições.
                                                                                                                     
Nova Iguaçu, 18 de Agosto de 2017.

Marcelo S. Rodriguez
Presidente