segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Assembleia Geral Eleitoral

Edital de Convocação

Na forma prevista no Estatuto da Liga de Desportos de Nova Iguaçu e Legislação vigente no País, e para seus efeitos legais, convoco os Srs Presidentes ou Representantes Legais das associações Filiadas em pleno gozo dos seus direitos e obrigações, para Assembleia Geral, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2016 no horário de 18:00 ás 20:00 horas, na sede da Entidade situada na Praça Antonio Flores de Almeida nº 11 sala 505 – Centro - Nova Iguaçu, com a finalidade única de eleger o Presidente Administrativo, 1º e 2º Vices Presidentes, e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal para o triênio 2017/ 2018/ 2019. 
A inscrição de chapa está aberta a partir da data da publicação deste edital devendo ser protocolada junto a Secretaria da Liga de Desportos de Nova Iguaçu. Informo ainda, que a prazo final para inscrição de chapa será as 19:00 horas do dia 08 de dezembro de 2016.

Relação das Associações filiadas com direito a 01 (um) voto cada
AC Aliados     
AC Horizonte  
ARS Aymoré  
Barros FC  
Cabuçu FC 
EC Brasileirinho
Esperança FC 
Ferroviário FC 
Iguaçu FC 
Morro Agudo FC
Palmares EC 

Os clubes filiados poderão quitar suas obrigações financeiras até o inicio da Assembleia Geral. 

Nova Iguaçu, 14 de novembro de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente


            No processo eleitoral serão obedecidos as disposições constantes no Estatuto da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, e nos casos não previstos as disposições previstas no Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
1-As chapas composta dos nomes de Presidente, 1º e 2º vice presidentes e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão encaminhas para registro através de requerimento erxpresso, dirigido ao Presidente da Entidade, cumpridas ainda as exigencias estabelecidas, sob pena de nulidade.
2-Os componenetes das chapas deverão confirmar também no ato do registro, seu assentimento em instrumento expresso.
3-O componente de uma chapa cujo requerimento já tenha sido protocolado junto a Entidade, não poderão integrar nenhuma outra chapa posteriormente protocolada e apresentada, sob pena de nulidade desta ultima, mesmo que ocorra renuncia anterior ao outro pedido de registro.
4-A eleição será feita por escrutinio secreto com voto em cedula eleitoral, procedendo-se em caso de empate um segundo escrutinio secreto pelos candidatos colocados em primeiro lugar. Se após um novo escrutinio se verificar outro empate, serão realizados, no mesmo dia, tantos outros necessários até que surja um vencedor.  
5-Em nenhuma hipotese o pedido de registyro de uma chapa protocolada junto a Entidade, significa condição de elegibilidade, condição esta que será dada pelo Presidente da Entidade atraves de parecer conclusivo.
6-Encerradas o prazo para inscrição, serão publicadas no site oficial da Entidade em até dois dias úteis as chapas homologadas em condições de elegibilidade. 
7-Na Assembleia Geral de natureza eleitoral, o Presidente da reunião indicará outros dois membros presentes para funcionar como fiscais-escrutinadores, e a apuração dos votos poderá ser acompanhada pelos candidatos e por representantes dos meios de comunicação.
8-Na Assembleia Geral de natureza eleitoral, somente poderão ser votados os candidatos cujas chapas forem devidamente registradas e aprovadas pela Entidade, e devidamente aprovadas.
9-Os votos seráo vinculados aos candidatos da mesma chapa, sendo considerado nulo o voto se qualquer alteração for feita na cédula.
10-Cada associação será representada na Assembleia Geral de natureza eleitoral, por seu Presidente ou por seu procurador com poderes especiais que deverá apresentar ao Presidente da reunião documento necessário que habilite sua participação.  

Luiz Carlos Pina
Presidente

Obs: Publicado em 14 de novembro de 2016.