segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Resolução nº 014/2016

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regulamento Geral das Competições e as Normas vigentes no País.

Considerando que nas partidas a serem realizadas pelas quartas de final, semifinal e Final do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão e da categoria sub 20 de 2016, estarão naturalmente potencializados os interesses técnicos, e ainda dos torcedores em acompanharem in loco aos jogos que definirão a Competição;

Considerando que o artigo 27 do Regulamento Geral das Competições indica claramente que o local designado para uma partida poderá ser alterado pelo Departamento das Competições, sempre que o interesse e a importância da partida exigirem a utilização de uma praça desportiva com instalações amplas, seguras e adequadas a receber os expectadores interessados em comparecer ao evento desportivo;

Considerando que o campo do ARS Aymoré não oferece condições necessárias para realização das partidas de relevância importância validas pelas fases seguintes da competição.

Considerando as disposições previstas pela Resolução nº 013/2016 publicada em 28 de setembro de 2016.

R E S O L V E:

1º)- Interditar para as fases quartas de final, semifinal e final do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão e na categoria sub 20 de 2016, o campo do  ARS Aymoré.

2º)- Estabelecer que as partidas a serem disputadas pelas próximas fases do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão e na categoria sub 20 de 2016, aconteçam em local que ofereça condições necessárias para realização do jogo, cabendo à associação mandante indicar estádio que atenda a essas condições.
Ressalte-se, que na ausência de indicação pelo mandante de estádio em condições para receber o jogo na forma prevista acima, dentro dos prazos previstos pelos regulamentos, caberá ao Departamento de Competições da LDNI promover a indicação de qualquer outro local que atenda às condições exigidas.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,

Nova Iguaçu, 03 de outubro de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente