segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão, e ainda, Legislação vigente no País.
         Considerando o ato praticado pela equipe do Iguaçu FC, na partida disputada no dia 18 de setembro do corrente ano, valida pela 4ª rodada da 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão.
Considerando que o Iguaçu FC incluiu em sua equipe na partida em questão o atleta Paulo Sergio Moraes sem inscrição pela referida associação no Registro de Atleta na data da realização do jogo, conforme estabelece o item 2 do artigo 12 do Regulamento da competição.
Considerando que o atleta Paulo Sergio Moraes foi registrado pelo Iguaçu FC somente no dia 23 de setembro de 2016, cinco dias após a realização da partida em questão.
Considerando que foram dados ao Iguaçu FC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o Iguaçu FC com a perda de quatro pontos a serem deduzidos da soma dos pontos ganhos no Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016, pela inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigo 14 do regulamento da competição e Legislação vigente no País.
                                                           
Nova Iguaçu, 28 de setembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente