sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2015.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Celecau/Aymoré denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Clube Gospel Queimados na partida realizada em 07 de novembro de 2015, valida pelas quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que o atleta Glauber Paulino Guimarães de Souza pertence ao CAAC Brasil FC, devidamente publicado no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que a partida em questão é valida por fase eliminatória da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
                                                                                       
                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 10 e seu par. único do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2015, penalizar o Clube Gospel Queimados com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 07 de novembro de 2015 valida pelas quartas de final, com o Celecau/Aymoré.

Nova Iguaçu, 13 de novembro de 2015

Luiz Carlos Pina
Presidente